Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006.
|
|
Cria a Área de Proteção Ambiental - APA do Tapajós, localizada
nos Municípios de Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão, no Estado
do Pará, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 15 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Área de Proteção
Ambiental - APA do Tapajós, localizada nos Municípios de Itaituba,
Jacareacanga, Trairão e Novo Progresso, no Estado de Pará, com os objetivos
básicos de proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação
e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Art. 2o A APA do Tapajós tem os limites
descritos a partir das Cartas Topográficas, em escala 1:100.000, MI 1010, 1011,
1090, 1169, 1170, 1171, 1248, 1249 e 1250, editadas pela Diretoria de Geodésia
e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, em escala 1:250.000, MI 166, 167 e 194, editada
pela Diretoria de Serviço Geográfico do Ministério do Exército, com os
seguintes memoriais descritivos:
I - Área 1: começa no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas
(c.g.a.) 7°23'58"S e 56°13'49"Wgr., localizado na confluência do Rio
Inambé com o Rio Novo; deste ponto segue a montante pela margem direita do Rio
Novo até o ponto 2, de c.g.a. 7°50'54"S e 56°32'32"Wgr., localizado
na confluência do Rio Novo com o Rio Marrom; deste ponto, segue a montante pela
margem direita do Rio Marrom até o ponto 3, de c.g.a. 7°54'8"S e
56°33'21"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem
esquerda do Rio Marrom; deste ponto segue a montante pela margem direita do
referido afluente até o ponto 4, de c.g.a. 7°55'10"S e 56°34'58"Wgr.,
localizado na cabeceira do referido afluente; deste ponto, segue em linha reta
até o ponto 5, de c.g.a. 7°55'18"S e 56°35'7"Wgr., localizado na
cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé José;
deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o
ponto 6, de c.g.a. 7°54'34"S e 56°36'18"Wgr., localizado na sua
confluência com o Igarapé José; deste ponto, segue a jusante pela margem
esquerda do Igarapé José até a sua confluência com o Rio Novo no ponto 7, de
c.g.a. 7°54'23"S e 56°36'31"Wgr.; deste ponto, segue a montante pela
margem direita do Rio Novo até o ponto 8, de c.g.a. 7°55'57"S e
56°37'26"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem
esquerda do Rio Novo; deste ponto, segue a montante pela margem direita do
afluente sem denominação até o ponto 9, de c.g.a. 7°55'44"S e
56°39'35"Wgr., localizado na sua cabeceira; deste ponto, segue em linha
reta até o ponto 10, de c.g.a. 7°55'28"S e 56°39'57"Wgr., localizado
na margem direita de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé
Boa Vista; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido
afluente até o ponto 11, de c.g.a. 7°56'25"S e 56°40'59"Wgr.,
localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o
ponto 12, de c.g.a. 7°53'0"S e 56°43'39"Wgr., localizado na
confluência do Igarapé Boa Vista com afluente sem denominação de sua margem
esquerda; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Igarapé Boa
Vista até o ponto 13, de c.g.a. 7°52'46"S e 56°44'41"Wgr., localizado
na foz de outro afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé Boa
Vista; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente
até o ponto 14, de c.g.a. 7°51'26"S e 56°45'18"Wgr., localizado na
sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 15, de c.g.a.
7°50'52"S e 56°45'12"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem
denominação da margem direita do Igarapé do Cupu; deste ponto, segue a jusante
pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 16, de c.g.a.
7°49'4"S e 56°44'31"Wgr., localizado na sua foz no Igarapé do Cupu;
deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Igarapé do Cupu até o
ponto 17, de c.g.a. 7°49'9"S e 56°43'19"Wgr., localizado na foz de um
afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé do Cupu; deste ponto,
segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 18, de
c.g.a. 7°48'13"S e 56°43'58"Wgr.; deste ponto, segue em linha reta
até o ponto 19, de c.g.a. 7°47'45"S e 56°43'54"Wgr., localizado na
cabeceira de afluente sem denominação da margem direita do Igarapé
Jamanxinzinho; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do afluente
sem denominação até o ponto 20, de c.g.a. 7°46'47"S e 56°42'38"Wgr.,
localizado na foz do referido afluente no Igarapé Jamanxinzinho; deste ponto,
segue a montante pela margem direita do Igarapé Jamanxinzinho até o ponto 21,
de c.g.a. 7°45'42"S e 56°44'29"Wgr., localizado em uma de suas
cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 22, de c.g.a.
7°45'38"S e 56°44'36"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem
denominação da margem direita do Rio Crepori; deste ponto, segue a jusante pela
margem esquerda do referido afluente até o ponto 23, de c.g.a. 7°40'8"S e
56°46'10"Wgr., localizado na confluência com o Rio Crepori; deste ponto,
segue a jusante pela margem esquerda do Rio Crepori até o ponto 24, de c.g.a.
7°12'23"S e 56°45'41"Wgr., localizado na foz de um afluente sem
denominação da margem esquerda do Rio Crepori; deste ponto, segue a montante
pela margem direita do referido afluente até o ponto 25, de c.g.a.
7°14'8"S e 56°46'53"Wgr., localizado na foz de um afluente sem
denominação da margem esquerda do afluente do Rio Crepori; deste ponto, segue a
montante pela margem direita do último afluente até o ponto 26, de c.g.a.
7°16'8"S e 56°53'9"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste
ponto, segue em linha reta até o ponto 27, de c.g.a. 7°17'18"S e
56°53'3"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da
margem direita do Igarapé do Valdir; deste ponto, segue a jusante pela margem
esquerda do referido afluente até o ponto 28, de c.g.a. 7°15'15"S e
56°56'28"Wgr., localizado na foz do referido afluente com o Igarapé do
Valdir; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Igarapé do Valdir
até o ponto 29, de c.g.a. 7°12'35"S e 56°58'30"Wgr., localizado na
foz de afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé do Valdir; deste
ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto
30, de c.g.a. 7°15'33"S e 56°59'16"Wgr., localizado em uma de suas
cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 31, de c.g.a.
7°15'31"S e 56°59'32"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem
denominação da margem direita do Igarapé do Prata; deste ponto, segue a jusante
pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 32, de c.g.a.
7°16'37"S e 57°1'18"Wgr., localizado na sua foz no Igarapé do Prata;
deste ponto, segue a montante pela margem direita do Igarapé do Prata até o
ponto 33, de c.g.a. 7°17'38"S e 57°1'15"Wgr., localizado na foz de um
afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé do Prata; deste ponto,
segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 34, de
c.g.a. 7°24'14"S e 57°3'36"Wgr., localizado em uma de suas
cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 35, de c.g.a.
7°24'38"S e 57°4'0"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem
denominação da margem direita do Igarapé Água-Branca; deste ponto, segue a
jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 36, de c.g.a.
7°26'20"S e 57°5'25"Wgr., localizado na sua foz no Igarapé
Água-Branca; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Igarapé
Água-Branca até o ponto 37, de c.g.a. 7°28'31"S e 57°4'19"Wgr.,
localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé
Água-Branca; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido
afluente até o ponto 38, de c.g.a. 7°30'56"S e 57°5'29"Wgr.,
localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o
ponto 39, de c.g.a. 7°30'56"S e 57°5'59"Wgr., localizado na cabeceira
de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé Água Preta; deste
ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 40,
de c.g.a. 7°32'18"S e 57°6'53"Wgr., localizado na sua foz no Igarapé
Água Preta, limite com a Terra Indígena Munduruku, segundo memorial descritivo
constante do Decreto de 25 de fevereiro de 2004, que homologa a demarcação
administrativa da Terra Indígena Munduruku; deste ponto, segue pelo limite da
referida Terra Indígena a jusante do Igarapé Água Preta até o ponto 41,
coincidente com o marco SAT 07, de coordenadas geográficas 07º15'20,42152"S
e 57º07'58,89206"WGr., localizado na confluência de um Igarapé sem
denominação com o Rio Marupá; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 42,
coincidente com o marco 6/12, de coordenadas geográficas 07º15'26,29462"S
e 57º08'34,68345"WGr; deste segue em linha reta até o ponto 43,
coincidente com o marco 6/11, de coordenadas geográficas 07º15'31,51958"S
e 57º09'06,53379"WGr; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 44,
coincidente com o marco 6/10, de coordenadas geográficas 07º15'36,88603"S
e 57º09'39,19656"WGr; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 45,
coincidente com o marco 6/09, de coordenadas geográficas 07º15'42,29022"S
e 57º10'12,11259"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 46,
coincidente com o marco 6/08, de coordenadas geográficas 07º15'47,64079"S
e 57º10'44,71324"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 47,
coincidente com o marco 6/07, de coordenadas geográficas 07º15'52,97520"S
e 57º11'17,22290"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 48,
coincidente com o marco 6/06, de coordenadas geográficas 07º15'58,61904"S
e 57º11'51,67936"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 49,
coincidente com o marco 6/05, de coordenadas geográficas 07º16'03,81010"S
e 57º12'23,39910"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 50,
coincidente com o marco 6/04, de coordenadas geográficas 07º16'09,24906"S
e 57º12'56,65271"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 51,
coincidente com o marco 6/03, de coordenadas geográficas 07º16'14,49372"S
e 57º13'28,75129"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 52, coincidente
com o marco 6/02, de coordenadas geográficas 07º16'20,49239"S e
57º14'05,46865"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 53,
coincidente com o marco 6/01, de coordenadas geográficas 07º16'25,87360"S
e 57º14'38,34337"WGr.; daí, segue em linha reta até o ponto 54,
coincidente com o marco SAT-06, de coordenadas geográficas
07º16'31,34417"S e 57º15'11,73858"WGr., localizado próximo a
cabeceira do Igarapé Água Branca; deste ponto, segue a jusante pela margem
direita do Igarapé Água Branca até o ponto 55, de c.g.a. 7°13'7"S e
57°15'0"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem
direita do Igarapé Água Branca; deste ponto, segue a montante pela margem
esquerda do referido afluente até o ponto 56, de c.g.a. 7°13'28"S e
57°12'47"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em
linha reta até o ponto 57, de c.g.a. 7°10'57"S e 57°11'57"Wgr.,
localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do
Rio Marupá; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido
afluente até o ponto 58, de c.g.a. 7°7'13"S e 57°5'42"Wgr.,
localizado na confluência com outro afluente também sem denominação da margem
esquerda do Rio Marupá; deste ponto, segue a montante pela margem direita do último
afluente até o ponto 59, de c.g.a. 7°5'25"S e 57°6'31"Wgr.,
localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o
ponto 60, de c.g.a. 7°2'0"S e 57°5'58"Wgr., localizado na cabeceira
do Igarapé Serra Verde; deste ponto, segue por linhas retas, passando pelos
pontos 61, de c.g.a. 7°0'48"S e 57°5'46"Wgr., 62, de c.g.a.
6°59'48"S e 57°6'11"Wgr., e 63, de c.g.a. 6°59'6"S e
57°7'13"Wgr., localizado nas cabeceiras de um afluente sem denominação da
margem esquerda do Igarapé Serra Verde; deste ponto, segue por linhas retas,
passando pelos pontos 64, de c.g.a. 6°58'24"S e 57°6'54"Wgr., 65, de
c.g.a. 6°57'45"S e 57°7'5"Wgr., 66, de c.g.a. 6°56'21"S e
57°5'1"Wgr. e 67, de c.g.a. 6°55'4"S e 57°4'59"Wgr., localizado
nas cabeceiras de outro afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé
Serra Verde; deste ponto, segue por linhas retas, passando pelos pontos 68, de
c.g.a. 6°54'50"S e 57°4'29"Wgr., 69, de c.g.a. 6°55'27"S e
57°3'23"Wgr., e 70, de c.g.a. 6°53'11"S e 57°1'7"Wgr.,
localizado nas cabeceiras de um afluente sem denominação da margem esquerda do
Rio Marupá; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido
afluente até o ponto 71, de c.g.a. 6°53'35"S e 56°52'54"Wgr.,
localizado na sua foz no Rio Marupá; deste ponto, segue a montante pela margem
direita do Rio Marupá até o ponto 72, de c.g.a. 6°55'57"S e
56°53'12"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem
direita do Rio Marupá; deste ponto, segue a montante pela margem direita do
referido afluente até o ponto 73, de c.g.a. 6°57'38"S e 56°50'5"Wgr.,
localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o
ponto 74, de c.g.a. 6°58'58"S e 56°47'18"Wgr., localizado em um
afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Crepori; deste ponto, segue
em linha reta até o ponto 75, de c.g.a. 6°58'33"S e 56°43'31"Wgr.,
localizado na margem esquerda do Rio Crepori; deste ponto, segue em linha reta
até o ponto 76, de c.g.a. 6°58'8"S e 56°39'0"Wgr., localizado em um
afluente sem denominação da margem direita do Rio Crepori; deste ponto, segue
em linha reta até o ponto 77, de c.g.a. 6°56'37"S e 56°36'51"Wgr.,
localizado em outro afluente sem denominação da margem direita do Rio Crepori;
deste ponto, segue em linha reta até o ponto 78, de c.g.a. 6°54'28"S e 56°29'28"Wgr.,
localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Surubim;
deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o
ponto 79, de c.g.a. 6°55'30"S e 56°27'8"Wgr., localizado na sua foz
no Rio Surubim; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio
Surubim até o ponto 80, de c.g.a. 6°42'53"S e 56°8'33"Wgr.,
localizado em sua foz no Rio Novo; deste ponto, segue a montante pela margem
esquerda do Rio Novo até o ponto 1, início da descrição deste perímetro,
perfazendo uma área aproximada de 780.769 ha (setecentos e oitenta mil,
setecentos e sessenta e nove hectares);
II - Área 2: começa no ponto 1B, de coordenadas
geográficas aproximadas (c.g.a.) 6°43'26"S e 56°52'15"Wgr.,
localizado na confluência do Rio Crepori com um afluente sem denominação de sua
margem direita; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio
Crepori até o ponto 2B, de c.g.a. 5°52'55"S e 57°7'4"Wgr., localizado
na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Crepori; deste
ponto, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto
3B, de c.g.a. 6°2'49"S e 57°14'42"Wgr., localizado em uma de suas
cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 4B, de c.g.a. 6°2'37"S
e 57°14'3"Wgr., localizado em uma das cabeceiras de um afluente sem
denominação da margem direita do Rio Pacu; deste ponto, segue a jusante pela
margem esquerda do referido afluente até o ponto 5B, de c.g.a. 6°8'8"S e
57°16'47"Wgr.; localizado na sua foz na margem direita do Rio Pacu; deste
ponto, segue a montante pela margem esquerda do Rio Pacu até o ponto 6B, de
c.g.a. 6°19'16"S e 57°17'59"Wgr.; deste ponto, segue em linha reta
até o ponto 7B, de c.g.a. 6°20'25"S e 57°19'39"Wgr., localizado em
uma das cabeceiras do Igarapé do Centrinho; deste ponto, segue a jusante pela
margem esquerda do referido igarapé até o ponto 8B, de c.g.a. 6°14'34"S e
57°31'17"Wgr., deste ponto, segue a jusante pela margem direita do Rio das
Tropas até o ponto 9B, de c.g.a. 6°7'49"S e 57°38'3"WGr., localizado
na sua foz no Rio Tapajós e correspondendo ao ponto P-03, do memorial
descritivo da Terra Indígena Munduruku; deste ponto, segue a jusante pela
margem direita do Rio Tapajós até o ponto 10B, de c.g.a. 5°18'50"S e
56°58'24"Wgr., localizado na foz do Rio Ratão correspondendo ao ponto P-0,
do memorial descritivo da Floresta Nacional de Itaituba I, constante do Decreto
no 2.481, de 2 de fevereiro de 1998; deste ponto, segue a
montante pela margem direita do Rio Ratão até o ponto 11B, de c.g.a.
5°33'45"S e 56°46'13"Wgr., localizado na confluência com um afluente
sem denominação de sua margem direita, correspondendo ao ponto P-7, do memorial
descritivo da Floresta Nacional de Itaituba I; deste ponto, seque em linha reta
até o ponto 12B, de c.g.a. 5°33'41"S e 56°26'0"Wgr., localizado em
afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Jamanxim; deste ponto, segue
a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 13B, de c.g.a.
5°38'26"S e 56°24'50"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras;
deste ponto, seque em linha reta até o ponto 14B, de c.g.a. 5°38'41"S e
56°24'18"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da
margem esquerda do Rio Tocantins; deste ponto, segue a jusante pela margem
esquerda do referido afluente até o ponto 15B, de c.g.a. 5°40'21"S e
56°24'11"Wgr., localizado na confluência com um afluente sem denominação
de sua margem esquerda; deste ponto, segue a montante pela margem direita do
referido afluente até o ponto 16B, de c.g.a. 5°40'33"S e 56°23'33"Wgr.,
localizado em sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 17B,
de c.g.a. 5°40'52"S e 56°21'58"Wgr., localizado na cabeceira de outro
afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Tocantins; deste ponto,
segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 18B, de
c.g.a. 5°43'17"S e 56°13'52"Wgr., localizado na confluência com o Rio
Tocantins; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Rio Tocantins
até o ponto 19B, de c.g.a. 5°47'3"S e 56°16'42"Wgr., localizado na
foz de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Tocantins; deste
ponto, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto
20B, de c.g.a. 5°49'50"S e 56°13'40"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras;
deste ponto, segue pelo divisor de águas através de linhas retas, passando
pelos pontos 21B, de c.g.a. 5°50'29"S e 56°13'0"Wgr., 22B, de c.g.a.
5°51'7"S e 56°12'54"Wgr., 23B, de c.g.a. 5°51'48"S e
56°12'8"Wgr., 24B, de c.g.a. 5°52'48"S e 56°11'53"Wgr., 25B, de
c.g.a. 5°52'51"S e 56°11'18"Wgr., 26B, de c.g.a. 5°53'30"S e
56°11'1"Wgr., 27B, de c.g.a. 5°53'35"S e 56°10'18"Wgr., 28B, de
c.g.a. 5°54'11"S e 56°10'7"Wgr., 29B, de c.g.a. 5°54'15"S e
56°9'39"Wgr., 30B, de c.g.a. 5°55'14"S e 56°9'39"Wgr., 31B, de
c.g.a. 5°55'38"S e 56°9'20"Wgr., 32B, de c.g.a. 5°55'58"S e
56°9'19"Wgr., 33B, de c.g.a. 5°56'5"S e 56°9'43"Wgr., 34B, de
c.g.a. 5°56'51"S e 56°9'36"Wgr., 35B, de c.g.a. 5°56'55"S e
56°8'42"Wgr., 36B, de c.g.a. 5°58'2"S e 56°6'31"Wgr., 37B, de
c.g.a. 5°58'48"S e 56°6'36"Wgr., 38B, de c.g.a. 5°59'8"S e
56°7'22"Wgr., 39B, de c.g.a. 6°0'39"S e 56°7'14"Wgr., 40B, de
c.g.a. 6°2'10"S e 56°7'56"Wgr., 41B, de c.g.a. 6°3'16"S e
56°10'13"Wgr., até atingir o ponto 42B, de c.g.a. 6°5'20"S e
56°10'45"Wgr., localizado na margem direita de afluente sem denominação da
margem direita do Rio Tocantins; deste ponto, segue a montante pela margem
direita do referido afluente até o ponto 43B, de c.g.a. 6°8'0"S e
56°10'14"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta
até o ponto 44B, de c.g.a. 6°9'13"S e 56°9'52"Wgr., localizado na
cabeceira do Igarapé Salustiano; deste ponto, segue em linha reta até o ponto
45B, de c.g.a. 6°8'46"S e 56°8'48"Wgr., localizado na cabeceira de um
afluente sem denominação da margem direita do Rio Tocantins; deste ponto, segue
por linhas retas, passando pelos pontos 46B, de c.g.a. 6°7'48"S e
56°7'28"Wgr., 47B de c.g.a. 6°6'58"S e 56°4'17"Wgr., 48B, de
c.g.a. 6°7'46"S e 56°2'27"Wgr., 49B, de c.g.a. 6°8'7"S e
56°0'42"Wgr., até atingir o ponto 50B, de c.g.a. 6°8'44"S e
55°59'55"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da
margem esquerda do Rio Jamanxim; deste ponto, segue a jusante pela margem
esquerda do referido afluente até o ponto 51B, de c.g.a. 6°4'34"S e
55°50'26"Wgr., localizado em sua foz no Rio Jamanxim; deste ponto, segue a
montante pela margem esquerda do Rio Jamanxim até o ponto 52B, de c.g.a.
6°9'31"S e 55°50'14"Wgr., localizado na foz de um afluente sem
denominação da margem esquerda do Rio Jamanxim; deste ponto, segue a montante
pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 53B, de c.g.a.
6°12'41"S e 55°51'21"Wgr., localizado na foz de um afluente sem
denominação de sua margem esquerda; deste ponto, segue a montante pela margem
esquerda do referido afluente até o ponto 54B, de c.g.a. 6°12'38"S e
55°55'24"Wgr., localizado na foz de outro afluente sem denominação de sua
margem esquerda; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda deste
último afluente sem denominação até o ponto 55B, de c.g.a. 6°16'15"S e
55°56'8"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto, segue em linha
reta até o ponto 56B, de c.g.a. 6°17'27"S e 55°57'36"Wgr., localizado
na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Tocantins;
deste ponto, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o
ponto 57B, de c.g.a. 6°18'45"S e 55°58'42"Wgr., localizado na sua foz
no Rio Tocantins; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio
Tocantins até o ponto 58B, de c.g.a. 6°16'57"S e 56°2'58"Wgr.,
localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio
Tocantins; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido
afluente até o ponto 59B, de c.g.a. 6°29'35"S e 56°14'3"Wgr.,
localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o
ponto 60B, de c.g.a. 6°29'48"S e 56°14'0"Wgr., localizado na
cabeceira de um afluente sem denominação do Igarapé Samauma; deste ponto, segue
a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 61B, de c.g.a.
6°34'3"S e 56°13'36"Wgr., localizado na sua foz no Igarapé Samauma;
deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do Igarapé Samauma até o
ponto 62B, de c.g.a. 6°36'24"S e 56°25'15"Wgr., localizado em uma de
suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 63B, de c.g.a.
6°37'8"S e 56°25'32"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem
denominação da margem esquerda do Rio das Piranhas; deste ponto, segue a
jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 64B, de c.g.a.
6°39'45"S e 56°24'53"Wgr., localizado na confluência com outro
afluente sem denominação da margem esquerda do Rio das Piranhas; deste ponto,
segue a montante pela margem esquerda do último afluente até o ponto 65B, de
c.g.a. 6°43'29"S e 56°30'40"Wgr., localizado em uma de suas
nascentes; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 66B, de c.g.a.
6°44'31"S e 56°32'25"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem
denominação da margem direita do Rio Creporizinho; deste ponto, segue a jusante
pela margem direita do referido afluente até o ponto 67B, de c.g.a.
6°39'24"S e 56°45'9"Wgr., localizado em sua foz no Rio Creporizinho;
deste ponto, segue em linha reta até o ponto 68B, de c.g.a. 6°41'40"S e
56°47'9"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da
margem direita do Rio Crepori; deste ponto, segue a jusante pela margem direita
do referido afluente até o ponto 1B, início da descrição deste perímetro, perfazendo
uma área aproximada de 1.278.727 ha (um milhão, duzentos e setenta e oito mil,
setecentos e vinte e sete hectares).
Parágrafo único. O subsolo da área descrita no caput deste
artigo integra os limites da APA do Tapajós.
Art. 3o A propriedade das terras públicas da
União inseridas na APA do Tapajós não será transferida a particular, a qualquer
título, ressalvados os direitos dos ocupantes de terras públicas na data de
publicação deste Decreto, em conformidade com a lei.
Art. 4o Caberá ao Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com a
participação do Governo do Estado do Pará, dos Governos municipais locais e da
sociedade civil interessada, administrar a APA do Tapajós, adotando as medidas
necessárias à sua efetiva implantação.
Art. 5o Fica estabelecido o prazo de cinco
anos, a partir da data de publicação deste Decreto, para elaboração do Plano de
Manejo da APA do Tapajós, nos termos dos arts. 27 da Lei no 9.985,
de 18 de julho de 2000, e 12 a 16 do Decreto no 4.340, de 22 de
agosto de 2002.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Marina Silva
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.2006