PORTARIA Nº 215, de 14 de Maio de 1999
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso II, da Constituição, e no disposto pela Lei n° º 6.507 de 19 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978,
Considerando a necessidade de incentivar a organização do setor de sementes para a abertura de novas oportunidades para o comércio internacional;
Considerando as intenções do Governo Federal de implantar no País um esquema voluntário de certificação de sementes destinado ao comércio internacional;
Considerando ainda a necessidade do estabelecimento de normas para que o País se associe aos esquemas internacionais de certificação de sementes, resolve:
Art. 1º - Atribuir ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares SNPC, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para exercer as funções de Autoridade Designada para coordenar e executar no País, o esquema de Certificação Varietal de Sementes voltada para o Comércio Internacional, coordenado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico - OECD.
Art. 2º - À Autoridade Designada compete:
I - adotar as providências necessárias ao estabelecimento dos mecanismos que garantam o cumprimento dos requisitos contidos no esquema OECD;
II - articular com os Estados e o Distrito Federal a adoção de uma norma única mínima de certificação para as diversas espécies vegetais, válida para todo o País, e de acordo com o esquema da OECD;
III propor a celebração de convênios ou acordos com os Estados e o Distrito Federal, visando a utilização dos meios disponíveis para a realização compartilhada do processo de certificação, sob o esquema OECD;
IV - orientar os Estados e o Distrito Federal sobre a implementação de rotinas de trabalho necessárias ao cumprimento dos seguintes requisitos:
a. Instalação de parcelas de pré e pós-controle dos lotes certificados, objetivando a verificação da identidade e pureza varietal através da descrição morfológica da cultivar;
b. Inspeções obrigatórias de campos de produção para as classes de sementes genética, básica, registrada e certificada, correspondentes às categorias pré-básica, básica, certificada I e certificada II do esquema da OECD;
c. Cumprimento das regras de análise estabelecidas pela Associação Internacional para Testes de Sementes - ISTA nas análises dos lotes de sementes;
d. Atendimento do esquema OECD para formação e numeração dos lotes de sementes;
e. Emissão de etiquetas e certificados OECD;
f. Limitação da multiplicação de sementes a uma só geração de cada classe ou categoria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data imediatamente posterior ao comunicado da adesão do Brasil ao esquema de Certificação Varietal de Sementes voltada para o Comércio Internacional, coordenado pela OECD.
FRANCISCO SÉRGIO TURRA