PORTARIA Nº 264, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998

 

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 42, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, aprovado pela Portaria nº787, de 15 de dezembro de 1993, e considerando o disposto no art. 5º, da Portaria nº 527, de 31 de dezembro de 1997, resolve

Art. 1º Incluir no Registro Nacional de Cultivares - RNC, instituído pela Portaria nº 527, de 31 de dezembro de 1997, as cultivares constantes da listagem em anexo, habilitando-as para a produção e a comercialização de sementes em todo o território nacional, desde que atendidas as recomendações técnicas dos respectivos obtentores, detentores ou introdutores.

§ 1º Estabelecer que a listagem referida no caput deste artigo visa atender somente as espécies que vinham sendo submetidas à recomendação através de atos do Secretário de Desenvolvimento Rural, em cumprimento à Portaria nº 271 de 6 de outubro de 1982, que instituiu o Sistema Brasileiro de Avaliação e Recomendação de Cultivares.

§ 2º As cultivares das espécies não incluídas na listagem anexa têm sua produção e comercialização, para a safra agrícola de 1998/99, habilitadas, independentemente de publicação.

§ 3º Caberá ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC publicar, bimestralmente, no Cadastro Nacional de Cultivares Registradas - CNCR, a partir de março de 1999, as próximas listagens de cultivares inscritas no RNC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

 

MURILO FLORES