Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTMA
Instituto de Meio Ambiente do Acre- IMAC

 

DESMATAMENTO E QUEIMA CONTROLADA EM ÁREAS DE ATÉ 3 HECTARES

 

O Instituto do Meio Ambiente do Acre – IMAC informa!

 

Os desmatamentos e queimadas de áreas de até 3 hectares autorizados pelo IBAMA dentro do Estado do Acre não sofrerão qualquer proibição ou represália.

A portaria de número 331, que suspendia as autorizações de queima, foi superada pela portaria 346, fruto de um entendimento entre o governador Jorge Viana, a bancada federal do Acre, o IBAMA e o Ministério do Meio Ambiente.

Agora, as queimadas autorizadas para áreas de até 3 hectares estão autorizadas, desde que as orientações do IBAMA e do IMAC sejam seguidas rigidamente.

Não é permitido queimada em área de preservação permanente, em reserva legal e nem nas áreas com menos de 500 metros de distância de uma área protegida.

Quem ainda não conseguiu sua autorização para desmate e queima controlada de até 3 hectares deve procurar o Instituto do Meio Ambiente do Acre, na rua Rui Barbosa, 450 – Centro - Rio Branco, para obter as instruções.

Em cada município do Estado, haverá pessoas do IMAC ou de outro órgão do governo, para prestar os esclarecimentos necessários.

Siga corretamente as instruções e contribua para um ambiente mais saudável para todos.

 

A NOVA PORTARIA

A nova portaria (Portaria Nº 346 de 15 de Setembro de 1999) que libera a QUEIMA CONTROLADA no Estado do Acre, observa os seguintes critérios:

“Considerando as características de distribuição fundiária na zona rural, do Estado do Acre.

Resolve:

Art. 1º - Permitir a emissão de autorizações de queima controlada para áreas de até 3 hectares, dentro da mesma propriedade, sob forma solidária no Estado do Acre. Definida no Decreto N.º 2.661 de 8 de Julho de 1998.

 

Decreto N.º 2.661 de 8 de Julho de 1998

Art. 11 – O emprego do fogo poderá ser feito de forma solidária, assim entendida a operação: realizada em conjunto por vários produtores, mediante mutirão ou outra modalidade de interação, abrangendo simultaneamente diversas propriedades familiares contíguas, desde que o somatório das áreas onde o fogo será empregado não exceda quinhentos hectares.

 

§ 1º - Não está permitida a emissão de autorizações de queima controlada para áreas contínuas que, somadas, ultrapasse o limite de trezentos hectares.

§ 2° - Não será permitida a emissão de autorizações de queima controlada em áreas de preservação permanente, reserva legal e em áreas com distância inferior a quinhentos metros das áreas protegidas.

Art. 2º - Os técnicos responsáveis deverão escalonar as autorizações visando uma distribuição temporal, a fim de que seja evitado o acúmulo de atividade de queima controlada em um mesmo dia ou período. “

 

NOS MUNICÍPIOS – QUEM PROCURAR

Nos demais municípios do interior, para obter as autorizações os interessados deverão procurar nos seguintes locais:

 

 Regional do Alto Acre

 

Município

Pessoa para contato

Órgão

Fone para contato

Brasiléia

Jesuilton Saturnino Vasconcelos

Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO

976 – 1259

Epitaciolândia
Xapuri

Francisco Ubiracy (Bira)

Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO

542 – 2238

542 – 2751

Assis Brasil

Wilker Nazareno da Silva e Silva

Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO

548 – 1076

548 – 1080

 

 Regional do Baixo Acre

 

Município

Pessoa para contato

Órgão

Fone para contato

Rio Branco

Arnaldo Júnior

Edegard de Deus

IMAC

224-5694/ 225- 7474 ramal 346

Acrelândia

João de Almeida (Jango)

Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO

235 - 1174

Plácido de Castro

Elder Luís dos Santos

Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO

237 – 1166

Porto Acre

José Maria Rodrigues

Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO

322 – 1032

322 – 1056

Capixaba

Ivanildo Francisco de Lima

Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO

232 – 2322

232 – 2854

Senador Guiomard

Bujari

Luís Avelino Martins (Luizinho)

DEAS

231 – 1114

(Recado)

 

 Regional Purus

 

Município

Pessoa para contato

Órgão

Fone para contato

Sena Madureira

Reginaldo Elias de Lima

Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO

612 – 2280

612 – 3205

Manoel Urbano

Santa Rosa

 

 Regional Tarauacá/Envira

 

Município

Pessoa para contato

Órgão

Fone para contato

Tarauacá

João Esteves Neto

Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO

462 – 1315

Feijó

Francimar Fernandes

Gabinete Civil

463 – 2462

463 – 2465

Jordão

João Esteves Neto

Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO

462 – 1315

 

 Regional do Juruá

 

Município

Pessoa para contato

Órgão

Fone para contato

Cruzeiro do Sul

Valdemir Alves de Souza Neto (Neto)

Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO

322 – 2463

Rodrigues Alves

Mâncio Lima

Marechal Thaumaturgo

Porto Walter

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AUTORIZAÇÃO

Para receber a autorização de DESMATAMENTO OU QUEIMA CONTROLADA em áreas de até 3 hectares é necessário apresentar os seguintes documentos:

·         · Formulário Padrão do IMAC (entregue nos locais indicados anteriormente)

·         · Cartão de posse da terra/ Carta de anuência/ ou outro documento que comprove a posse da terra;

·         · Carteira de Identidade ou CPF ou documento de identificação pessoal.

 

OBSERVAÇÕES

1 ) O agente do interior deverá encaminhar o requerimento ao IMAC após preenchido, com os documentos anexos, para que seja expedida a autorização;

2) O IMAC encaminhará os formulários ao agente do interior, e o mesmo se encarregará de preencher juntamente com o produtor;

3) Deverá constar no requerimento a área total da propriedade e a área já desmatada (item 2.5 e 2.6 respectivamente, do formulário)

4) Preencher nos itens 2.9 e 2.10 do requerimento as madeiras (espécies) existentes na área a ser desmatada, e como serão aproveitadas (uso na propriedade ou para comercialização).

 
Rio Branco – Acre, 23 de Setembro de 1999

 

 

Carlos Edegard de Deus

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Presidente do IMAC