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Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTMA |
DESMATAMENTO E QUEIMA
CONTROLADA EM ÁREAS DE ATÉ 3 HECTARES
O Instituto do Meio Ambiente do Acre – IMAC informa!
Os desmatamentos e
queimadas de áreas de até 3 hectares autorizados pelo IBAMA dentro do Estado do
Acre não sofrerão qualquer proibição ou represália.
A portaria de
número 331, que suspendia as autorizações de queima, foi superada pela portaria
346, fruto de um entendimento entre o governador Jorge Viana, a bancada federal
do Acre, o IBAMA e o Ministério do Meio Ambiente.
Agora, as queimadas
autorizadas para áreas de até 3 hectares estão autorizadas, desde que as
orientações do IBAMA e do IMAC sejam seguidas rigidamente.
Não é permitido
queimada em área de preservação permanente, em reserva legal e nem nas áreas
com menos de 500 metros de distância de uma área protegida.
Quem
ainda não conseguiu sua autorização para desmate e queima controlada de até 3
hectares deve procurar o Instituto do Meio Ambiente do Acre,
na rua Rui Barbosa, 450 – Centro - Rio Branco, para obter as instruções.
Em cada município
do Estado, haverá pessoas do IMAC ou de outro órgão do governo, para prestar os
esclarecimentos necessários.
Siga corretamente as
instruções e contribua para um ambiente mais saudável para todos.
A NOVA PORTARIA
A nova portaria
(Portaria Nº 346 de 15 de Setembro de 1999) que libera a QUEIMA CONTROLADA no Estado
do Acre, observa os seguintes critérios:
“Considerando as
características de distribuição fundiária na zona rural, do Estado do Acre.
Resolve:
Art. 1º - Permitir
a emissão de autorizações de queima controlada para áreas de até 3 hectares,
dentro da mesma propriedade, sob forma solidária no Estado do Acre. Definida no
Decreto N.º 2.661 de 8 de Julho de 1998.
Decreto N.º 2.661 de 8 de Julho de 1998
Art. 11 – O emprego
do fogo poderá ser feito de forma solidária, assim entendida a operação: realizada
em conjunto por vários produtores, mediante mutirão ou outra modalidade de
interação, abrangendo simultaneamente diversas propriedades familiares
contíguas, desde que o somatório das áreas onde o fogo será empregado não
exceda quinhentos hectares.
§ 1º - Não está
permitida a emissão de autorizações de queima controlada para áreas contínuas
que, somadas, ultrapasse o limite de trezentos hectares.
§ 2° - Não será
permitida a emissão de autorizações de queima controlada em áreas de
preservação permanente, reserva legal e em áreas com distância inferior a
quinhentos metros das áreas protegidas.
Art. 2º - Os técnicos responsáveis
deverão escalonar as autorizações visando uma distribuição temporal, a fim de
que seja evitado o acúmulo de atividade de queima controlada em um mesmo dia ou
período. “
NOS MUNICÍPIOS – QUEM PROCURAR
Nos demais
municípios do interior, para obter as autorizações os interessados deverão
procurar nos seguintes locais:
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Regional do Alto
Acre |
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Município |
Pessoa
para contato |
Órgão |
Fone
para contato |
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Brasiléia |
Jesuilton
Saturnino Vasconcelos |
Secretaria
Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO |
976
– 1259 |
Epitaciolândia
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|||
Xapuri
|
Francisco
Ubiracy (Bira) |
Secretaria
Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO |
542
– 2238 542
– 2751 |
|
Assis
Brasil |
Wilker
Nazareno da Silva e Silva |
Secretaria
Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO |
548
– 1076 548
– 1080 |
|
Regional do Baixo
Acre |
|
Município |
Pessoa para contato |
Órgão |
Fone para contato |
Rio Branco
|
Arnaldo
Júnior Edegard
de Deus |
IMAC |
224-5694/
225- 7474 ramal 346 |
|
Acrelândia |
João
de Almeida (Jango) |
Secretaria
Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO |
235
- 1174 |
|
Plácido
de Castro |
Elder
Luís dos Santos |
Secretaria
Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO |
237
– 1166 |
|
Porto
Acre |
José
Maria Rodrigues |
Secretaria
Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO |
322
– 1032 322
– 1056 |
|
Capixaba |
Ivanildo
Francisco de Lima |
Secretaria
Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO |
232
– 2322 232
– 2854 |
|
Senador
Guiomard |
|||
|
Bujari |
Luís
Avelino Martins (Luizinho) |
DEAS |
231
– 1114 (Recado) |
|
Regional Purus |
|
Município |
Pessoa para contato |
Órgão |
Fone para contato |
|
Sena
Madureira |
Reginaldo
Elias de Lima |
Secretaria
Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO |
612
– 2280 612
– 3205 |
|
Manoel
Urbano |
|||
|
Santa
Rosa |
|
Regional
Tarauacá/Envira |
|
Município |
Pessoa para contato |
Órgão |
Fone para contato |
|
Tarauacá |
João
Esteves Neto |
Secretaria
Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO |
462
– 1315 |
|
Feijó |
Francimar
Fernandes |
Gabinete
Civil |
463
– 2462 463
– 2465 |
|
Jordão |
João
Esteves Neto |
Secretaria
Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO |
462
– 1315 |
|
Regional do Juruá |
|
Município |
Pessoa para contato |
Órgão |
Fone para contato |
|
Cruzeiro
do Sul |
Valdemir
Alves de Souza Neto (Neto) |
Secretaria
Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção - SEPRO |
322
– 2463 |
|
Rodrigues
Alves |
|||
|
Mâncio
Lima |
|||
|
Marechal
Thaumaturgo |
|||
|
Porto
Walter |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AUTORIZAÇÃO
Para receber a
autorização de DESMATAMENTO OU QUEIMA CONTROLADA em áreas de até 3
hectares é necessário apresentar os seguintes documentos:
·
· Formulário Padrão do IMAC (entregue nos locais
indicados anteriormente)
·
· Cartão de posse da terra/ Carta de anuência/ ou
outro documento que comprove a posse da terra;
·
· Carteira de Identidade ou CPF ou documento de
identificação pessoal.
OBSERVAÇÕES
1 ) O agente do interior
deverá encaminhar o requerimento ao IMAC após preenchido, com os documentos
anexos, para que seja expedida a autorização;
2) O IMAC encaminhará os
formulários ao agente do interior, e o mesmo se encarregará de preencher
juntamente com o produtor;
3) Deverá constar no
requerimento a área total da propriedade e a área já desmatada (item 2.5 e 2.6
respectivamente, do formulário)
4) Preencher nos itens 2.9 e
2.10 do requerimento as madeiras (espécies) existentes na área a ser desmatada,
e como serão aproveitadas (uso na propriedade ou para comercialização).
Carlos Edegard de Deus
Secretário de Estado de
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
Presidente do IMAC