Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns

Decreto de Criação

 

 

DECRETO S/N° DE 6 DE NOVEMBRO DE 1998

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 9°, inciso VI, da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei n° 7.804, de 18 de Julho de 1989, e no Decreto n° 98.897, de 30 de Janeiro de 1990, e tendo em vista o que consta no processo n° 02001.004882197-86, Decreta:

Art. 1° - Fica criada, nos Municípios de Santarém e Aveiro, no Estado do Pará, a Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, com área aproximada de 647.610,74ha (seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e dez hectares e setenta e quatro centiares) parte integrante das Glebas Tapajós, Arapiuns e lgarapé-Açú, tendo por base as folhas MIR-97, MIR-98, MIR-118 e MIR-119, em escala 1:250.000, publicadas pelo Projeto RADAMBRASIL, com o seguinte memorial descritivo: Partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 55°20’43" Wgr e 03°23’30" S, situado na margem esquerda do Rio Tapajós, segue por uma reta de azimute 245°28'38" e distância de 80.211,83 metros até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 56°00’00" Wgr e 03°41’53" S; deste, segue por uma reta de azimute 14°46’43" e distância de 61.366,09 metros até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 55°51’41" Wgr e 03°09’35"S; deste segue por uma reta azimute 14°29'16" e distância de 19.317,61 metros até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 55°49’02" Wgr e 02°59’31" S, localizado na margem direita do Rio Maró, deste segue a jusante até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 55°35’57" Wgr e 02°41’51" S, localizado na margem direita do Rio Arapiuns, após a confluência dos Rios Aruã e Maró, onde começa o Rio Arapiuns; deste, segue pela margem direita do Rio Arapiuns à jusante, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 55°00'53" Wgr e 02°18’38" S, localizado na sua confluência com o Rio Tapajós; deste segue pela margem esquerda do Rio Tapajós a montante até encontrar o Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 55°20’43" Wgr e 03°23'30" S, início deste memorial descritivo; totalizando um perímetro aproximado de 610.700,25m (seiscentos e dez mil e setecentos metros e vinte e cinco centímetros).

Art. 2° - A Reservas Extrativista Tapajós-Arapiuns tem por objetivo garantir a exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista da área.

Art. 3° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nos termos do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, as terras e benfeitorias particulares inseridas nos limites da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, de que trata o art. 1° deste Decreto.

Art. 4° - O Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, nos termos do Decreto de 04 de agosto de 1997, firmará contrato de concessão de direito real de uso com a população tradicional extrativista, abrangida por este Decreto, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente - MMA.

Art. 5° - A Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns será supervisionada pelo IBAMA, que adotará as medidas necessárias para assegurar a sua efetiva destinação.

Art. 6° - A área da Reserva Extrativista, ora criada, fica declarada de interesse ecológico e social, nos termos do art. 2° do Decreto n° 98.897, de 30 de janeiro de 1990.

Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 1998; 177° da Independência e 110° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO