Senado Federal
Subsecretaria de Informações
DECRETO Nº 3.059, DE 14 DE MAIO DE 1999.
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Aprova
a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
– IBAMA, e dá outra providências. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativos dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, na forma dos Anexos I e II a
este Decreto.
Art 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os
seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
– DAS e Funções Gratificadas – FG:
I – da
Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, oriundos de órgãos
extintos da Administração Pública Federal, para o IBAMA, sete DAS 101.4; cento
e setenta e quatro DAS 101.3; dezesseis DAS 101.2; quatro DAS 102.4, doze DAS
102.3 e quinze DAS 102.1; e
II – do IBAMA,
para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, trezentos e
noventa e três DAS 101.1; sete DAS 102.2 e seis FG-1.
Art 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de
que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de sessenta dias, contados da
data de publicação deste Decreto.
§ 1º Após os
apostilamentos previstos no caput deste
artigo, o Presidente do IBAMA fará publicar, no Diário Oficial da União,
no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação
nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores – DAS, a que se refere o Anexo II, indicado, inclusive, o
número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
§ 2º Durante o
período de implementação das medidas neste artigo, e sem que haja sobreposição
de cargos e funções, fica autorizada a existências simultânea da estrutura
aprovada pelo Decreto nº 78, de 5 de abril de 1991, e a nova estrutura por este
Decreto.
Art 4º O Regimento Interno do IBAMA será aprovado pelo Ministério do Estado do
Meio ambiente e publicado no Diário Oficial da União, dentro de sessenta
dias, contados a partir de 1º de maio de 1999.
Art 5º Ficam convalidados, até a conclusão das medidas de que trata o art. 3º,
os atos praticados pelo Presidente do IBAMA, ou seu preposto, quando no
exercício das competências estabelecidas no § 1º do art. 10 do Decreto nº
2.923, de 1º de janeiro de 1999.
Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 7º Revogam-se o Decreto nº 78, de 5 de abril de 1991, e o Anexo XLIX ao
Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 2.006, de 12 de
setembro de 1996.
Brasília, 14 de maio
de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
José Sarney Filho
<<Anexo>>