DECRETO Nº 2.484, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998
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Cria a Floresta Nacional
do Xingu, no Estado do Pará e dá outras
providências.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 5º, alínea " b ", da Lei nº 4.771 de 15 de
setembro de 1965,
DECRETA:
Art 1º Fica criada, no Estado do
Pará, a Floresta Nacional do Xingu, com área de 252.790,0000 ha (duzentos e cinqüenta
e dois mil, setecentos e noventa hectares), que passa a integrar a estrutura do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal, em igualdade com as demais Florestas Nacionais.
Art 2º A Floresta Nacional do Xingu tem as coordenadas geográficas aproximadas dos vértices a seguir indicados: perímetro 348.676,30 metros. Tomando-se
como origem o marco "A" de coordenadas
geográficas aproximadas,
longitude 53º05’40" WGr e latitude
03º55’35" S, situado na
confluência do igarapé
Pedro Arcângelo, com o Rio Iriri
em sua margem
direita, em frente a Ilha Grande do Iriri; segue-se pelo Igarapé Pedro Arcângelo, em uma direção
montante numa distância aproximada de 7.232,00m
(sete mil duzentos e trinta e dois metros), divisa com a Reserva Indígena Kararahô até o marco "B1" de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 53º18’34" WGr e latitude 04º09’26" S; deste,
segue pelo igarapé Mossoró, direção montante, divisa com a Reserva Indígena Kararahô com a distância aproximada de 50.621,92m (cinqüenta
mil seiscentos e vinte e um
metros e noventa e dois centímetros), até o SAT-06, de coordenadas geográficas aproximada, longitude 53º02’16" WGr e latitude 04º25’37" S, localizado
na confluência de um igarapé sem denominação
com o igarapé Mossoró; deste, segue pelo igarapé Baliza, divisa com a Reserva Indígena Kararahô com os seguintes azimutes
e distâncias: 38º46’02" - 2.324,73m até o M-09, 38º49’50" - 1.993,01m até o M-08; 39º00’06" - 2.001,97m, até o M-07; 39º03’30" - 2.002,82m, até o SAT-05 de coordenadas geográficas longitude 52º59’26" WGr e latitude 04º22’07" S, localizado
próximo da cabeceira do Igarapé Pedro Arcangêlo; deste, segue sentido a jusante, divisa com a Reserva Indígena Kararahô com os seguintes azimutes
e distâncias: 67º30’39" - 2.592,11m até o M-06; 67º33’15" - 1.997,17m até o M-05; 67º30’10" - 1.998,95m, até o M-04; 67º36’57" -1.998,14m, até o M-03; 67º31’28" - 1991,47m, até o M-02; 67º36’39" - 1998,13m até o M-01; 67º34’47" - 1.991,46m até o SAT-04, de coordenadas geográficas longitude 52º52’10" WGr e latitude 04º19’08" S localizada
na margem esquerda do Igarapé Cajueiro; deste, segue sentido a jusante, divisa com a Reserva Indígena Kararahô, com a distância de 15.192,42m (quinze
mil cento e noventa e dois
metros e quarenta e dois centímetros), até o SAT-01 8F de coordenadas geográficas longitude
52º44’33,76" WGr e latitude
04º19’32,76" S, localizado na confluência do Igarapé Cajueiro com o Rio Xingu; deste, segue subindo o rio Xingu
pela sua margem esquerda com uma distância aproximada
de 5.000,00m (cinco mil metros) até
o ponto "H" , confluência
do Igarapé Baliza com o Rio
Xingu de coordenadas geográficas longitude 52º43’42" WGr, e latitude 04º22’33" S; deste,
por uma linha
seca, limite da faixa dos 100Km em relação a rodovia
BR-230, numa distância aproximada de 92.500m (noventa e dois mil e quinhentos metros), divisa com terras do ITERPA, até o marco
"I" , de coordenadas geográficas longitude 53º30’00" WGr, e latitude 04º39’22" S; deste,
por uma linha
seca, limite da faixa dos 100 Km em relação a rodovia
BR-230, numa distância aproximada de 12.500m (doze mil e quinhentos
metros), divisa com terras
do ITERPA, até o marco "J" interseção
desta linha limite da faixa
de 100 Km com o Rio Novo, de coordenadas geográficas longitude 53º36’00" WGr e latitude 04º40’54" S; deste,
pela margem direita do Rio Novo, em direção a jusante, numa distância aproximada de 37.750m (trinta e sete mil e setecentos e cinqüenta metros), divisa com a gleba Carajari, até o marco "L" ,
confluência do Rio Novo com o Rio Iriri
em sua margem
direita, de coordenadas geográficas longitude 53º40’24" WGr e latitude 04º27’36" S; deste,
segue-se pela margem direita do Rio Iriri, em direção a jusante,
numa distância aproximada de 105.000m (cento e cinco
mil metros), divisa com a área
do Projeto Fundiário Altamira até o marco "A" , início
da descrição deste polígono, que encerra uma
área de aproximadamente
252.790,0000 ha (duzentos e cinqüenta
e dois mil, setecentos e noventa hectares).
Art 3º A Floresta Nacional do Xingu tem por objetivo
o manejo de uso múltiplo e de forma sustentável
dos recursos naturais renováveis, a manutenção da biodiversidade, a proteção dos recursos hídricos, a recuperação de áreas degradadas, a educação florestal e ambiental, a manutenção de amostras do ecossistema amazônico e o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas
limítrofes à Floresta Nacional.
Parágrafo único. Objetivando atingir os fins técnicos-científicos e econômicos
previstos no caput deste
artigo, fica o IBAMA autorizado a celebrar convênios, visando a maior proteção e o manejo futuro dos recursos naturais renováveis da Floresta Nacional
do Xingu, sob regime de produção
sustentada.
Art 4º O IBAMA elaborará o plano de
manejo da Floresta Nacional do Xingu, no prazo de dois anos da data da
publicação deste Decreto.
Art 5º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 1998; 177º da
Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Gustavo Krause